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TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 3 junho 2025 | 14:16

Boa tarde amigos.
Tem uma empresa nova aqui no escritório que está no anexo IV do SN. Ela emitiu uma nota de prestação de serviço em dezembro do ano passado e emitiu com retenção de 11% de inss. Porém, não foi entregue a efd-Reinf na ocasião. É isso mesmo, ou a efd-reinf deve ser feita apenas pelo tomador de serviço?

Edvaldo

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 3 junho 2025 | 16:11

Edvaldo Luiz Bellozo, neste caso voce deveria ter enviado o evento R-2020 que é Retenção Contribuição Previdenciaria - Serviços Prestados, e para bater a informação o tomador de serviços enviaria o evento R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciaria - Serviços Tomados e este recolheria os 11%.

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